segunda-feira, 25 de junho de 2012

O OLHAR DE DEUS...

Afirmamos a todo instante, em qualquer parte onde estivermos que Deus em toda parte se faz presente. Mostramos à todas as pessoas, e com veemência que Ele ama a todos. Não é também diferente quando, em  nossas pregações, palestras e orações que Ele sofreu a Paixão, Morte e que ao terceiro dia Ressuscitou, e isto foi  por toda a humanidade, pelos justos e injustos; pelos santos e pelos pecadores. Não há nada estranho em tudo isso, quando em algum momento fazemos uma reflexão. Mas também surge em nossa meditação algo que muito nos inquieta; de uma certa forma nos deixa perplexos quando olhamos nossas famílias como que pedindo socorro, e que em podemos, literalmente ver muitas delas gritando: "socorro, precisamos de ajuda"! Se nos dirigirmos a elas, podemos sem muito esforço constatar que  existem certas situações por, indo direto ao assunto, somos todos cúmplices, porque encruzamos nossas mãos, braços e pés; fechamos nossos olhos à realidade bem próxima, bem dentro de nós e, que ainda mais, nos deparamos com pessoas que tiram a culpa de si, para responsabilizar as instituições, se bem que muitas delas também têm culpa, sim.
Mas o que Deus quer nos falar, hoje, é que Ele veio, sim,para todos, mas sobretudo para os que mais precisam. São os doentes que carecem de medicamentos e médicos. Podemos confirmar tal verdade quando lemos a antífona do salmo 10(11): "Os olhos do Senhor se voltam para o pobre". É preciso que em meio a tantas injustiças contra os indefesos, tenhamos muita confiança no Senhor, não para nos omitir da nossa contra o mal, uma confiança na luta, uma constante luta, para podermos combater como o bom combate, armados com a armadura que a nossa fé, fazendo valer os valores cristãos. A nossa fome e a nossa sede dos elementos materiais, devem nos levar à uma fome e sede de luta pela justiça e pela verdade, e quando nossas mesas estiverem fartas, que continuem a fome e sede de justiça em favor dos menos favorecidos do nosso tempo.
Confiança inabalável em Deus

No Senhor encontro abrigo;
como, então, podeis dizer-me:
"Voa aos montes, passarinho!

Eis os ímpios de arcos tensos,
pondo as flechas sobre as cordas,
e alvejando em meio à noite
os de reto coração!

Quando os próprios fundamentos 
 do universo se abalaram, 
o que pode ainda o justo?"

Deus está no templo santo,
e no céu tem o seu trono;
volta os olhos para o mundo,
seu olhar penetra os homens.

Examina o justo e o ímpio,
e detesta o que ama o mal,
Sobre os maus fará chover
fogo, enxofre e vento ardente,
como parte de seu cálice.

Porque justo é nosso Deus,
o Senhor ama a justiça.
Quem tem reto coração
há de ver a sua face.

Caríssimos internautas, tenhamos nossas vidas nas mãos e no coração de Deus, Ele sabe o que fazer com cada um de nós, mas não deixemos de lutar.
Pe.Rosival Gomes da Silva

domingo, 24 de junho de 2012

CHAMADO A SER PROFETA

O homem de Deus nem sempre é aquele que está em meio aos tumultos, mas vejo que ele deve se encontrar recolhido para se abastecer de Deus, para depois transbordar, recolher-se é diferente de encolher-se. Quando toma-se uma decisão dessas, é para que haja uma mergulho bem mais profundo no absoluto divino. muitos podem até sentir falta de quem um dia sempre esteve presente de uma forma mais comunicante, ou até externamente envolvente, mas há várias formas de se viver presente no cotidiano das pessoas, numa comunidade. O tempo de Deus não é alguém que    determina, nem mesmo o poder institucional, é o próprio ser uma vez envolvido com o divino, que termina descobrindo o tempo do Pai, e o próprio Pai o faz com que algo possa ser feito nesse sentido, dando,contudo a direção certa.
Sempre admirei o santo em destaque, São João Batista, por ser tão entregue ao projeto do Pai nas duas dimensões: homem de Deus e homem do povo; homem do povo e homem de Deus. E aqui quero registrar o Hino do Ofício das Leituras:

Dos tumultos humanos fugiste,
no deserto te foste esconder,
para a vida guardar reservada
da ganância da posse e do ter.

O camelo te deu roupa austera,
das ovelhas com lã te cingiste;
e com leite, bebida modesta,
gafanhotos e mel te nutriste.

Os profetas cantaram apenas
o profeta futuro, o Esperado;
tu, porém, vais à frente, mostrando
quem do mundo apaga o pecado.

Entre os homens nascidos na terra,
não se encontra um mais santo que João.
O que lava o pecado do mundo
ele, em água, o lavou no Jordão.

O louvor da cidade celeste
a vós, deus Uno e Trino convém,
e nós, servos humildes, pedimos
piedade aos remidos. Amém.

Aqui encontra-se o sentido de quem busca apresentar Jesus, Caminho, Verdade e Vida, dentro dos carismas que o Senhor o apresentar para o momento, e há momentos que o silêncio é um dos maiores carismas. Deus sabe todas as coisas.
Pe.Rosival Gomes da Silva

sábado, 23 de junho de 2012

O NASCIMENTO DE JOÃO BATISTA

O nascimento de João Batista nos trás alguns elementos de grande importância, não somente para a nossa fé, mas também para com a nossa vida frente a um mundo que desde sempre nos espera, com atitudes, postura de quem é chamado por Deus em vista de uma missão. A nossa fé não pode se reduzier apenas e tão somente a elementos ad intra, mas ad extra, ou seja, uma fé cuja postura seja a de levar aos outros o fruto da nossa vivência e convivência pessoa com o Deus da Biblia. Há duas  esperas: uma que parte de Deus para o ser criado à imagem e semelhança do próprio Deus: o homem. A outra que parte de homem em relação a Deus, cuja expectativa desse é o encontro de uma  solução aos problemas do tempo presente, como por exemplo: injustiças e desigualdades sociais; violência contra a dignidade do ser humano e o direito à vida na sua plenitude, mas também em suas necessidades mais básicas e emergentes; o desreispeito à natureza, ao universo criado pelo próprio Deus.
Há como que em todo ser humano uma sede de ver acontecer seus projetos, sonhos acontecerem de forma plena, ainda que demore, mas não importa o tempo, mas que venha.
Vemos de forma transperante, clara e evidente, sem deixar de ser surpreendente, que o nascimento de João, pelas circunstâncias, apresenta-se como acontecimento maravilhoso, fantástico, fora dos padrões humanos, daquilo que seria normal às mulheres  da época. Sem dúvida, não deixaram de acontecer murmúrios e exclamações de curiosos, ou não, quando souberam que uma anciã estério tornara-se mãe. Mãe! Com certeza, todos atônitos, faziam percorrer tal notícia aos quatro cantos daquele lugar, fazendo chegar até aos mais longícuos. E quando souberam do nome inesperado, e mais ainda, a fala inesperada. É claro que vemos em tudo isso um extraordinário ato da misericórdia de Deus. O tempo de Deus esta acontecendo, e acontece em todo aquele que sabe esperar o momento certo, assim nos lembramos do fato de Rebeca: "Quando chegou o tempo de dar à luz, ela tinha gêmeos no ventre"(Gn 24,25).
O nascimento de alguém trás muita alegria, esperança, certeza da existência de Deus, mas também de um futuro melhor,promissor. A visão de Zacarias é recuperada, a fala daquele Menino é naquele momento a certeza de uma Voz firme, poderosa, que vem para anunciar o Salvador, por isso que já naquela época se festejava os grandes acontecimentos, o que não seria diferente também com o nascimento de João Batista. Lemos em Gênesis 30,13: "Lia disse: Para felicidade minha, pois as mulheres me felicitarão". E Zacarias, seu pai, cheio do Espírito Santo profetizou:
"Bendito o Senhor, Deus de Israel, porque  se preocupou em resgatar seu povo
Suscitou-nos uma eminência salvadora na Casa de Davi, seu servo, como havia prometido desde tempos antigos por boca de seus santos profetas: salvação diante de nossos inimigos, do poder de quantos nos odeiam, tratando com lealdade nossos pais e recordando sua aliança sagrada, aquilo que jurou a nosso pai Abraão, que nos concederia"(Lc 1,68-73).
Que a nossa alegria, à comemoração do nascimento de João Batista, seja realmente algo profundo, além do simples fato das bandeirola, fogueiras e fogos, e algo mais que queiram acrescentar, buscando o sentido para nossas vidas, em família, em grupo; que nossas relações de amizade para com o próximo sejam sinceras... Apontemos para Jesus, Caminho, Verdade e Vida, nosso presente e o nosso futuro.
Hino da I Véspera-Liturgia das Horas:
Doce, sonoro, ressoe o canto,
minha garganta faça o pregão.
Solta-me a língua, lava-me a culpa,
Ó São João!

Anjo no templo, do céu descendo,
teu nascimento ao pai comunica,
de tua via preclara fala,
teu nome explica.

Súbito mudo teu pai se torna,
pois da promessa, incréu, duvida:
apenas asces, renascer fazes
a voz perdida.

Da mãe no seio, calado ainda,
o Rei pressentes num outro vulto.
E à mãe revelas o alto mistério
do Deus oculto.

Louvor ao Pai, ao filho unigênito,
e a vós, Espírito, honra também:
dos dois provindes, com eles sois
um deus. Amém.

Pe.Rosival Gomes da Silva


domingo, 17 de junho de 2012

O NOSSO DEUS MERECE TODO O NOSSO LOUVOR E ADORAÇÃO

SALMOS 111

Deus é louvado por amor das duas obras maravilhosas 

1 Louvai ao Senhor. De todo o coração darei graças ao Senhor, no concílio dos retos e na congregação.

2 Grandes são as obras do Senhor, e para serem estudadas por todos os que nelas se comprazem.

3 Glória e majestade há em sua obra; e a sua justiça permanece para sempre.

4 Ele fez memoráveis as suas maravilhas; compassivo e misericordioso é o Senhor.

5 Dá mantimento aos que o temem; lembra-se sempre do seu pacto.

6 Mostrou ao seu povo o poder das suas obras, dando-lhe a herança das nações.

7 As obras das suas mãos são verdade e justiça; fiéis são todos os seus preceitos;

8 firmados estão para todo o sempre; são feitos em verdade e retidão.

9 Enviou ao seu povo a redenção; ordenou para sempre o seu pacto; santo e tremendo é o seu nome.

10 O temor do Senhor é o princípio da sabedoria; têm bom entendimento todos os que cumprem os seus preceitos; o seu louvor subsiste para sempre.



domingo, 10 de junho de 2012

Décimo Domingo do tempo comum-Leitura Breve Ez 36,25-27 Liturgia das Horas

Aqui na profecia de Ezequiel é possível nos darmos conta que Deus quer nos fazer uma grande transformação, nos lavando, nos purificando de todo contágio humano,vindo de fora, do convívio com uma realidade que desde sempre, desde o início dos tempos vem tentando combater. Não significa um combate a convivência humana, com os seres humanos, pois isto é de uma grandeza imensa, mas sim, aquilo que faz do ser humano, escravo de si e dos outros, bem como das coisas materiais. Ele fala de uma água pura, mas de quê água Ele quer falar? Percebo que trata-se da revelação de Deus através de Seu Filho Jesus Cristo, pois este fragmento é de um texto do Antigo Testamento, onde todos esperavam a realização da promessa do Pai. Podemos vislumbrar, desde já, o pré-anúncio da chegada de Jesus,  A Água viva, purificadora de nossas vidas – “Derramarei sobre vós uma água pura, e sereis purificados. Eu vos purificarei de todas as impurezas e de todos os ídolos”. E por que Ele haveria  de fazer tão  grandiosa façanha ? A resposta é clara, pelo fato de não agradar-LHE o comportamento das pessoas de então. Como ontem, hoje Ele quer nos dar um coração novo, e colocar dentro  de nós um espírito novo, renovado pelo seu amor,instrumento este capaz de arrancar de dentro de nós, do nosso corpo o coração de pedra, de orgulho, vaidade, maldades, ressentimentos, violento,calculista, injustiças..., pois somente um coração de carne pode ter sentimentos, sensibilidade; somente um coração de carne, vertendo de sangue, vida é capaz de agir com critérios de verdadeiro humanismo; de poder olhar para o outro e dizer: aí está a minha verdadeira imagem, não posso fazer com ele o que eu não  gostaria  que ele fizesse comigo. Ele mesmo vai fazer com que cumpramos os seus mandamentos. Mas não basta somente Deus querer, é preciso que eu também queira e busque cumprir a Sua vontade, porque Ele sempre estará pronto a nos  ajudar; ao mesmo tempo estarmos fugindo das ocasiões que nos leve ä vulnerabilidade dos nossos pensamentos e atitudes,  contrariando desta forma a vontade do Senhor, mas estarmos sempre vigilantes no  e com o  Senhor.
Pe.Rosival Gomes da Silva

sábado, 9 de junho de 2012

O QUE DEVE SER PRIORIDADE

Vivemos numa sociedade em que quem está no poder, não deveria pensar na realidade humana como algo voltado somente para o seu bem, o que aliás, é dever e direito de todos e de todas uma saúde com qualidade, assim é o que preconizado pelo SUS: UM DIREITO  DE TODOS E DE TODAS, E UM DEVER DO ESTADO. Na filosofia, e  mais  precisamente para o filosófo(                      ) o que "é""'é", não deixa de ser, a não ser que o homem possa fazer alguma manobra, mesmo assim, continuará sendo o que "é". Vemos, portanto, que a nossa realidade social mudará na medida em que cada um viver tomar consciëncia  do seu papel como protagonista das mudancas que precisamos. É comum querermos que as pessoas mudem, mas nem sempre fazemos com que tais mudancas ocorram apartir de nós.
Aqui,  quero referir-me ao  que todos nós precisamos focalizar no  tema tão  pertinente, a SAÚDE MENTAL,hoje vista pelos governos  federal, estadual, municipal com grande preocupacão,  uma vez que famílias inteiras vëm sofrendo por causa das drogas. É necessário uma organizacão e consolidacão da rede. Vemos o seguinte: "De acordo com os princípios, diretrizes e normas do Sistema Único de Saúde, da Política Nacional de Saúde Mental e das leis Federais n.10.216/01 e n. 10.708/03, a IV CNSM-I propõe implantar,  implementar,  ampliar,  consolidar e fortalecer a rede de servicos substitutivosem Saúde Mental, em todo país, com prioridade para as regiões com vazios  assistenciais: equipe de saúde mental na atencão básica, Centros de Atencão Psicossocial - CAS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD(álcool e drogas) e CAPS I(Infantil); Centros  de convivëncia; Residëncias Terapëuticas; emergëncias psiquiátricas e leitos para saúde mental em Hospitais Gerais,  leitos clínicos para desintoxicacão em Hospitais Gerais, atendimento  móvel de urgëncia e demais  servicos substtutivos necessários aos cuidados contínuos em Saúde Mental". Mas não basta ter acontecido uma Conferëncia Nacional de Saúde Mental, é preciso sair do papel, mobilizar toda a sociedade, pois a cada dia vemos problemas problemas sempre mais agravantes, comprometendo muitas  vidas, em outras palavras, toda a sociedade.
Pe.Rosival

terça-feira, 29 de maio de 2012

OS SACRAMENTOS

É comum nos depararmos com pessoas que buscam os sacramentos, na grande maioria sem o mínimo de conhecimento, logo, sem vivência nenhuma de Igreja - comunidade.
Os sacramentos são um conjunto, ou relação de vidas que se intercalam,ou que se comunicam entre si, um não existe sem o outro, e todos se completam, buscando uma única comunhão com Deus.

Os Sacramentos da Igreja são sete e foram instituídos pelo próprio Cristo:

O Batismo:

O santo Batismo é o fundamento da vida cristã e a porta que abre o acesso aos demais sacramentos. Pelo Batismo somos libertados do pecado e regenerados como filhos de Deus, tornamo-nos membros de Cristo, comos incorporados à Igreja e feitos participantes de sua missão (Concílio de Florença).

O Batismo é um sinal indelével (que não se pode apagar). É necessário à salvação do indivíduo e, através dele, todos os pecados são perdoados: o pecado original e todos os pecados pessoais cometidos até aquele momento, bem como todas as penas desses pecados. No entanto, certas consequências temporais do pecado permanecem, como os sofrimentos, a doença, a morte ou as fragilidades ligadas à vida, como as fraquezas de caráter, a propensão ao pecado.

Em caso de necessidade qualquer um pode batizar, desde que tenha a intenção de fazer o que faz a Igreja, e que derrame água sobre a cabeça do candidato dizendo: "Eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo" (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1275 a 1284).

A Confirmação (crisma):

Este Sacramento aperfeiçoa a graça batismal; é o sacramento que dá o Espírito Santo para enraizar-nos mais profundamente na filiação Divina, tornando mais sólido nosso vínculo a Jesus e à Sua Igreja. Como o Batismo, imprime um caráter indelével na alma do cristão, por isso só pode-se recebê-lo uma vez na vida.

O rito é realizado através da unção com o santo crisma (óleo abençoado) na fronte do batizado. Normalmente é realizado pelo Bispo diocesano, mas pode ser realizado por sacerdotes sob a autorização dele (Código de Direito Canônico, cânon 882 e Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1315 a 1321).

A Eucaristia:

É o Sacramento dos Sacramentos. É o coração e o ápice da vida da Igreja, pois nela Cristo associa Sua Igreja e todos os seus membros a Seu sacrifício de louvor e de ação de graças oferecido uma vez por todas na cruz a Seu Pai; por Seu sacrifício Ele derrama as graças da slavação sobre o Seu corpo, que é a Igreja.

A Eucaristia é o memorial da páscoa de Cristo. Não "memorial" no sentido de lembrança mas, através dela, nos transportamos realmente ao Calvário no momento da entrega de Cristo.

É Cristo mesmo que, através do sacerdote, oferece o sacrifício eucarístico. É também o mesmo Cristo que está realmente presente sob as espécies do pão e do vinho, que é a oferenda do Sacrifício Eucarístico.

Apenas os sacerdotes devidamente ordenados (padres) podem presidir a Eucaristia e consagrar o pão e o vinho para se tornarem o corpo do Filho de Deus.

O corpo e o sangue de Cristo devem ser recebidos em estado de graça, ou seja, sem que estejamos manchados por pecados. Se alguém se vê em pecado é melhor que não comungue, pois quem toma o corpo e sangue de Jesus em pecado toma a sua própria condenação. Neste caso o fiel deve confessar-se antes de retornar ao banquete Santo.

Através da comunhão do corpo e sangue do Senhor, os pecados veniais (leves) são perdoados e o fiel é preservado dos pecados graves.

A Igreja lembra também que a visita ao Santíssimo Sacramento (Jesus presente no Sacrário numa comunidade perto de você) é uma prova de gratidão e de amor para com Cristo (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1406 a 1418).

A Conversão, ou Confissão, ou Penitência, ou Reconciliação:

A Bíblia nos diz: "Dizendo isso, soprou sobre eles e lhes disse: Recebei o Espírito Santo; aqueles a quem perdoardes os pecados lhes serão perdoados; aqueles aos quais os retiverdes lhes serão retidos" (Jo 20,22-23).

Como vimos, a Igreja possui a autoridade dada por Cristo de prdoar ou não os pecados dos fiéis. Claro, a Igreja jamais deixa de perdoá-los, pois não existe para condenar, mas para salvar os filhos de Deus.

Quem peca fere o amor de Deus. Além disso o pecado sempre gera consequências físicas, ou seja, algum mal à Igreja e/ou ao mundo inteiro. Para repará-las as indulgências podem ser conquistadas para si mesmo ou para as almas do Purgatório (onde as almas se purificam antes de entrar no céu). Elas podem ser obitidas rezando-se o terço, fazendo meia hora de aordação ao Santíssimo Sacramento e rezando-se um Pai Noss, uma Ave Maria e um Glória ao Pai ao Santo Padre, o Papa.

Para confessar-se é preciso que se esteja arrependido, se mencione os pecados a um sacerdote (padre), por piores que sejam, pois jamais seremos condenados por eles, e a vontade de cumprir a penitência dada por ele (sacerdote) para a reparação dos pecados confessados.

É sempre importante, antes de se confessar, fazer um cuidadoso exame de consciência, procurando lembrar-se de todos os pecados cometidos desde a última confissão. Para este fim é útil a leitura dos dez mandamentos de Deus e/ou do Sermão da Montanha (Mateus, dos capítulos 5 ao 7)(Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1485 a 1498).

A Unção dos Enfermos:

Este sacramento confere uma graça especial ao cristão doente, portador de doença que que lhe ofereça perigo de morte, ou ao idoso.

Somente o Bispo ou os sacerdotes estão autorizados a empregar este sacramento (Código de Direito Canônico, cânon 1003). É utilizado óleo consagrado pelo Bispo ou, em caso de urgência, consagrado pelo próprio sacerdote.

Unge-se as mãos e a fronte do doente e pede-se uma graça especial ao fiel.

Ao empregar-se este sacramento, todos os pecados do fiel são perdoados, caso o doente não possa obtê-lo pelo sacramento da Penitência. Também é restabelecida a saúde, se isso convier à salvação espiritual. Garante-se também a preparação para a passagem a vida eterna (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1526 a 1532).

A Ordem:

São Paulo diz a Timóteo, seu discípulo: "Eu te exorto a reavivar o dom de Deus que há em ti pela imposição de minhas mãos" (2Tm 1,6). A Tito ele dizia: "Eu te deixei em Creta para cuidares da organização e ao mesmo tempo para que constituas presbíteros em cada cidade, cada qual devendo ser como te prescrevi" (Tt 1,5).

Os fiéis da Igreja possuem o chamado "sacerdócio comum", que é uma participação no sacerdócio de Cristo.

No entanto, a Igreja necessita do sacerdócio ministerial, aquele cujos ministros sagrados recebem um poder sagrado para o serviço dos fiéis.

Esse sacramento pode ser dado somente a homens, sendo que apenas aos solteiros pode ser conferido para o presbiterado (padres e posteriormente Bispos, se assim for a vontade de Deus). Os casados podem recebê-lo e tornarem-se diáconos, que são aqueles que auxiliam o Bispo e o sacerdote. Não recebem o sacerdócio ministerial, mas a ordenação lhes confere funções importantes no ministério da Palavra, do culto divino, do governo pastoral e do serviço da caridade, tarefas que devem cumprir sob a autoridade pastoral de seu Bispo.

Este sacramento é conferido pela imposição das mãos, conforme era feito pelos Apóstolos e é seguido por uma solene oração consacratória.

Este sacramento também imprime um caráter indelével. É conferido pelo Bispo (Catecismo da Igreja Católica, parágrafos 1590 a 1600).

O Matrimônio (sacramento):

Este Sacramento significa a união de Cristo com a Igreja. Concede aos esposos a graça de amarem-se com o mesmo amor com que Cristo amou Sua Igreja; a graça do sacramento leva à perfeição o amor humano dos esposos, consolida sua unidade indissolúvel e os santifica no caminho da vida eterna (Concliío de Trento).

Ao contrário do que muitos pensam, quem celebra o casamento são os noivos. O ministro presente é uma testemunha da Igreja. O Matrimônio baseia-se no consentimento dos contraentes, isto é, na vontade de doar-se mútua e definitivamente para viver uma aliança de amor fiel e fecundo.

Este Sacramento é indissolúvel. Quando o casal se separa na lei dos homens, permanecem casados na lei de Deus e um novo relacionamento ou um novo casamento civil leva ao pecado de adultério. Neste caso a pessoa que assim procede não se deve sentir excluída da Igreja. Apenas não poderá ter acesso à comunhão eucarística (corpo e sangue de Cristo).

Há casos em que a Igreja reconhece que um casamento não foi selado por Deus. Não que a Igreja cancele o Matrimônio, não é isso. Ela apenas, através de provas, chega à conclusão que os cônjuges não estavam maduros espiritualmente no momento do casamento e, por este motivo, esse jamais fora válido. Dúvidas quanto à nulidade do casamento devem ser levadas.
Pe.Rosival

sexta-feira, 13 de abril de 2012

O BRASIL DAS CONTRADIÇÕES

É comum vermos em nossos dias uma enorme e abusurda incompreensão dos valores, para não dizer, inversão, chegando a ser o comum dos absurdos.
Há leis de proteção aos animais, às florestas, inclusive de forma rígida, enquanto as leis de proteção a vida humana praticamente não existem, a não ser para os "pobres" e "miserváveis" das favelas e cortiços; das roças e povoados longínquous da cidade.
Meninas que irresponsavelmente engravidam, e pegam seus fetos - filhos-vida, quando chegam a nascer, jogam no mato, nos rios e lados, sem o mínimo  sentimento e afeto, muito menos  o  temor de Deus; que abortam indiscriminadamente como se fossem dejetos, ou algo parecido;
Madanmes ou não que gastam horrores de dinheiro para manter um animalzinho  de estimação; didicam todo o tempo, inclusive renunciando a convivência amorosa e social, para se dedicarem ao  dito animal. Ora,  com todo respeito às criaturas de Deus,  mas nenhum deles deve substituir o ser humano;
Vemos um pais que defende as leis de protenção as crianças, jovens e adolescentes,  é o mesmo pais que legaliza a morte aos indefesos. Então, espancar crianças...não pode, não deve..., mas matar pode, não é? Por que dessa contradição senhores magistrados? Onde se encontra o valor e a dignidade de viver, não importando o tempo, senhores magistrados?
Pe.Rosival Gomes da Silva

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

PADRE NA POLÍTICA - UM COMPROMISSO COMO MINISTÉRIO

Pe. Manoel Henrique - Teólogo
Todos dizem que a Política é a arte de fazer o bem, também reconhecemos sua imprescindível importância na vida social. O mau uso da política, porém, cria embaraços para todos. Os maus políticos podem até criar em nós a tentação de não valorizá-la e mesmo de eliminá-la, o que  seria   um  contra senso imperdoável.
Estas considerações iniciais não devem conduzir-nos pelos caminhos da omissão. A verdade seja de que lado for não se pode esconder como não se pode tapar o sol com uma peneira. As exceções saltam aos olhos e se destacam.
No interior das Igrejas cristãs, a Política é tratada de forma superficial para não dizer de forma farisaica. Normalmente entre os católicos não se fala em política, embora todos tenham seus candidatos, ficha limpa ou não. A Igreja Católica possui uma Comissão de Educação Política, que quase sempre funciona somente em tempos de eleição. Os evangélicos têm outra prática, que não me convém aqui analisá-la. Já vi, porém, reclamações de candidatos eleitos com votos de religiosos, que depois se sentem abandonados ou explorados e não devidamente acompanhados.
A Igreja de São Pedro, nesses últimos anos, graças aos seus leigos conscientes, tem tido um outro comportamento de compromisso social e político sem jamais ter cedido às manobras eleitoreiras. Membro e participante da comunidade paroquial, Judson Cabral se impõe naturalmente como político. Fomos nós que reagimos contra o infeliz e anti-ético depoimento de seu companheiro de Casa e Partido, quando se referia injuriosamente contra Judson Cabral. Sua história de vida e prática política nos deixam à vontade para nos sentamos juntos e partilharmos a vida e a fé, Num tempo de tantas práticas abomináveis, podemos excluir delas o nosso irmão de Igreja e de Comunidade, pois, a própria Assembléia Legislativa disso nos dá testemunho, quando afirma que o único deputado e gabinete que não utilizaram verbas especiais naquela Casa.
Hoje a Igreja Católica tem sérias restrições contra a presença de padres na área política, mas não foi assim no passado. Dom Paulo Evaristo Arns pedia-lhe que liberasse seus padres para a Política, pois esta precisava bastante deles. Alagoas conheceu figuras imponentes do seu Clero na Politica alagoana como Mons. Capitulino, Mons. Cícero Vasconcelos, de Viçosa, Padre Medeiros Neto. Isso não nega a participação de muitos cristãos, leigos e padres, em movimentos políticos.
No tempo da Ação Católica, havia um trabalho mais sério de compromisso cristão com a realidade, até entrar em confronto com a Ditadura Militar brasileira Não se pode esquecer a atuação de Paulo VI na formação e atuação política da Itália. O compromisso cristão e profético do Evangelho na Igreja brasileira e latino-americana, no pós-Concilio Vaticano II, suscitou muita gente para as lides políticas. Aliás, o melhor caminho e as melhores propostas políticas sempre podem nascer das linhas pastorais de uma Igreja comprometida com a libertação de seu povo.
Meu comentário:
Também acredito nas palavras do teólogo, o qual foi meu professor de Bíblia, Pastoral, bem como meu reitor no Seminário. Homem de grande inteligência, visão aberta, para um mundo que precisa de respostas atuais. Hoje, é diferente do passado, embora seja ele iluminador do presente, sobretudo quando alguns religiosos são citados como profetas de ontem, trazendo grande contribuição para o presente.
Pe.Rosival

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

QUARESMA, TEMPO DE GRAÇA

Não é surpresa para ninguém do meio católico, o tempo que há de vir. Ele, por natureza singular, é profundamente acompanhado de uma força extraordinária, por se tratar de um período que exige maior esforço pessoal, cuja finalidade é: penitência, sacrifício, oração, jejum, esmola..., para melhor chegarmos aos dias grandes, a SEMANA SANTA, a qual tem início com o Domingo de Ramos, mais concretamente: avaliar nossa vida relacionada a Deus e ao próximo, com isso nos corrigindo dos nossos pecados, faltas, os quais já se tornaram um vício.
A Quaresma é o período de 40 dias que começa na quarta-feira de Cinzas e termina na véspera do Domingo de Ramos, este ano no dia 1º de abril, quando tem início a Semana Santa. Nesses 40 dias, somos convidados a reviver a experiência dos 40 anos de travessia do deserto pelo povo de Israel e os 40 dias que Jesus passou no deserto antes de iniciar a sua Missão. Somos convidados a três atitudes que são os pilares da vida cristã: a Oração, relação do homem com Deus; o Jejum, relação do homem consigo mesmo; e a Caridade, relação do homem com o próximo. É um tempo rico de reflexão sobre a nossa vida, buscando valorizar o que temos feito de bom e dar um novo caminho ao que temos feito de ruim ou deixado de fazer. É o convite à conversão.
O gesto de imposição das cinzas, nos reporta ao ensinamento bíblico de que do pó viemos, e para lá retornaremos. Certos de que devemos levar uma vida tranquila, na oração..., mas sobretudo, na humildade, sem nenhuma ostenção quer no vestir, quer no comer ou beber; da mesma forma nos gastos excessivos.
É preciso buscarmos também uma saúde para todos, mas que seja uma saúde relacionada não somente ao fator político, mas levemos em consideração a saúde mente e do coração, ou seja, uma verdadeira conversão, ou metanoia, uma transformação real, não somente por fora, mas por dentro também, principalmente.
Assim, desejo a todos e a todas uma FELIZ E ABENÇOADO QUARESMA.
Pe.Rosival

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

O QUE NOS FAZ PENSAR...

Quando vivemos no mundo com o senso do pensar, mas não somente isto, tendo em vista o viver com o objetivo de uma transformação do mesmo, é possível detectar algumas realidades que nos faz pensar, por vezes nos angustiando:
O QUE NOS FAZ PENSAR:
Ver tantos inocentes sendo mortos, sem mesmo ter o direito de conhecer, ou discernir o mundo para o qual veio;
Ver tantas mães solteiras, cujo direito do amor continuado não existir em seu coração, sobrevivendo do lhe restou: a prole. Realidade difícil e complicada, pois lhe falta a presença do pai, indispensável à Vida;
Ver milhões de seres humanos e animais, cujo direito à  uma vida digna inexiste;
Ver crianças e adolescentes sendo explorados na sua dignidade, perdendo todo o tempo sem a mínima chance de viver o lúdico, mas submetidos a trabalhos forçados como  no  tempo da escravidão - e não o é?;
Ver tantas pessoas no poder, os quais quando precisavam do povo, visitavam constantemente, fazendo todo tipo de promessa, hoje completamente esquecidas, a não  ser lembradas quando precisam, para mais quatro anos;
Ver um mundo completamente em estado de choque, em que a violência tem tomado proporções assustadoras. Podemos ver que a segurança encontra-se abalada, para não dizer em crise;
Ver que o amor tem uma idade de 2000 mil anos, e que ainda não é vivido,  e muito mais ainda, Jesus com sua vida  ensinou que Ele é tudo, o Caminho,  a Verdade e a Vida, e a humanidade continua indiferente a atudo isso;
Ver que fomos criados a imagem e semelhança de e, que não procuramos nos  corrigir,para melhor  fazer a sua vontade.
Pe.Rosival

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2012

CAPS AD - PORTARIA Nº 130, DE 26 DE JANEIRO DE 2012

publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

    

Redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando o Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010, que institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor e dá outras providências;
Considerando as disposições constantes do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do SistemaÚnico de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;
Considerando a Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que regulamenta as modalidades de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e estabelece normas de funcionamento e composição de equipe;
Considerando a Portaria nº 816/GM/MS, de 30 de abril de 2002, que institui o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a Usuários de Álcool e outras Drogas;
Considerando a Portaria nº 2.197/GM/MS, de 14 de outubro de 2004, que redefine e amplia a atenção integral para usuários deálcool e outras drogas, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 1.190, de 2 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no SUS (PEAD);
Considerando a Portaria nº 3088, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para Pessoas com Transtorno Mental e com Necessidades Decorrentes do Uso de Crack,Álcool e Outras Drogas, no âmbito do SUS;
Considerando a Portaria nº 3089, de 23 de dezembro de 2011, que institui repasse financeiro fixo (componente fixo) para os CAPS cadastrados pelo Ministério da saúde, com vistas ao custeio das ações de atenção psicossocial realizadas;
Considerando as recomendações do Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial, realizada em junho/julho de 2010;
Considerando a necessidade de intensificar, ampliar e diversificar as ações orientadas para prevenção, promoção da saúde e redução dos riscos e danos associados ao consumo de crack, álcool e outras drogas, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Portaria redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III).
Art. 2º O CAPS AD III é o Ponto de Atenção do Componente da Atenção Especializada da Rede de Atenção Psicossocial destinado a proporcionar a atenção integral e contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com funcionamento nas 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados.
Art. 3º O CAPS AD III poderá se destinar a atender adultos ou crianças e adolescentes, conjunta ou separadamente.
Parágrafo único. Nos casos em que se destinar a atender crianças e adolescentes, exclusivamente ou não, o CAPS AD III deverá se adequar ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 4º O CAPS AD III poderá constituir-se como referência regional, de acordo com implantação pactuada pela Comissão Intergestores Regional (CIR) respectiva e desde que previsto no plano de Ação da Região de Saúde ou em instrumento equivalente.
§ 1º O CAPS AD III regional será retaguarda para grupo populacional de 200 a 300 mil habitantes.
§ 2º No caso do caput, o Plano de Ação da Região de Saúde ou o instrumento equivalente deverá indicar o Hospital Geral de referência para o CAPS III regional, garantindo-se apoio qualificado aos usuários que apresentem quadros de abstinência, intoxicação aguda ou outros agravos clínicos relacionados ao consumo de álcool,crack e outras drogas.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CAPS AD III observará as seguintes características de funcionamento:
I - constituir-se em serviço aberto, de base comunitária que funcione segundo a lógica do território e que forneça atenção contínua a pessoas com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia e em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados;
II - ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários e familiares em situações de crise e maior gravidade (recaídas, abstinência, ameaças de morte, etc);
III - ter disponibilidade para acolher casos novos e já vinculados, sem agendamento prévio e sem qualquer outra barreira de acesso, em todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, das 07 às 19 horas;
IV - condicionar o recebimento de usuários transferidos de outro Ponto de Atenção, para abrigamento noturno, ao prévio contato
com a equipe que receberá o caso;
V - produzir, em conjunto com o usuário e seus familiares, um Projeto Terapêutico Singular que acompanhe o usuário nos contextos cotidianos, promovendo e ampliando as possibilidades de vida e mediando suas relações sociais;
VI - regular o acesso aos leitos de acolhimento noturno, com base em critérios clínicos, em especial desintoxicação, e/ou em critérios psicossociais, como a necessidade de observação, repouso e proteção, manejo de conflito, dentre outros;
VII - promover inserção proteção e suporte de grupo para seus usuários, no processo de reabilitação psicossocial;
VIII - organizar o processo de trabalho do serviço com equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizado espaços coletivos;
IX - estabelecer profissionais de referencia para cada usuário;
X - adequar a oferta de serviços às necessidades dos usuários, recorrendo às tecnologias de baixa exigência, tais como acomodação dos horários, acolhimento de usuários mesmo sob o efeito de substâncias, dispensação de insumos de proteção à saúde e à vida (agulhas e seringas limpas, preservativos, etc), dentre outras;
XI - ofertar cuidados às família de usuários, independentemente da vinculação do usuário aos serviços daquele CAPS AD III;
XII - promover junto aos usuários e familiares a compreensão das Políticas Públicas, especialmente dos fundamentos legais da Política Pública de Saúde Mental Álcool e outras Drogas, e da defesa de seus direitos;
XIII - orientar-se pelos princípios da Redução de Danos;
XIV - responsabilizar-se, dentro de suas dependências ou em parceria com outros pontos de atenção da Rede de Saúde, pelo manejo e cuidado de situações envolvendo comorbidade psiquiátrica ou clínica;
XV - compartilhar a responsabilidade pelos usuários nas internações em Hospital Geral e outros Pontos de Atenção;
XVI - realizar ações de apoio matricial na Atenção Básica, no âmbito da Região de Saúde de seus usuários, compartilhando a responsabilidade com os demais pontos de atenção da Região de Saúde;
XVII - funcionar de forma articulada com a Rede de Atenção às Urgências e emergências, em especial junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), participando diretamente do resgate voltado aos usuários com necessidades relacionadas ao consumo de álcool, crack e outras drogas, com vistas a minimizar o sofrimento e a exposição, de acordo com pactuação prévia; e
XVIII - articula-se com a Rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da Região de Saúde a que pertença, para acompanhamento compartilhado de casos, quando necessário.
Seção I
Da Atenção Integral ao Usuário
Art. 6° A atenção integral ao usuário no CAPS AD III inclui as seguintes atividades:
I - trabalhar de portas abertas, com plantões diários de acolhimento, garantindo acesso para clientela referenciada e responsabilização efetiva pelos casos, sob a lógica de equipe Interdisciplinar, com trabalhadores de formação universitária e/ou média, conforme definido nesta Portaria;
II - atendimento individual para consultas em geral, atendimento psicoterápico e de orientação, dentre outros;
III - oferta de medicação assistida e dispensada;
IV - atendimento em grupos para psicoterapia, grupo operativo e atividades de suporte social, dentre outras;
V - oficinas terapêuticas executadas por profissional de nível universitário ou de nível médio, nos termos desta Portaria;
VI - visitas e atendimentos domiciliares;
VII - atendimento à família, individual e em grupo;
VIII - atividades de reabilitação psicossocial, tais como resgate e construção da autonomia, alfabetização ou reinserção escolar, acesso à vida cultural, manejo de moeda corrente, autocuidado, manejo de medicação, inclusão pelo trabalho, ampliação de redes sociais, dentre outros;
IX - estimular o protagonismo dos usuários e familiares, promovendo atividades participativas e de controle social, assembleias semanais, atividades de promoção, divulgação e debate das Políticas Públicas e da defesa de direitos no território, dentre outras;
X - fornecimento de refeição diária aos pacientes assistidos, na seguinte proporção:
a) os pacientes assistidos em um turno (4 horas) receberão uma refeição diária;
b) pacientes assistidos em dois turnos (8 horas) receberão duas refeições diárias; e
c) pacientes que permanecerem no serviço durante 24 horas contínuas receberão 4 (quatro) refeições diárias;
§ 1º A permanência de um mesmo paciente no acolhimento noturno do CAPS AD III fica limitada a 14 (catorze) dias, no período de 30 (trinta) dias.
§ 2º Caso seja necessária permanência no acolhimento noturno por período superior a 14 (catorze) dias, o usuário será encaminhado a uma Unidade de Acolhimento.
§ 3º A regra estabelecidas nos §§ 1º e 2º poderá ser excepcionada a critério da equipe de serviço, quando necessário ao pleno desenvolvimento dos Projetos Terapêuticos Singulares, devendo ser justificada à Coordenação Municipal de Saúde Mental.
Seção II
Da Equipe Mínima
Art. 7º O CAPS AD III funcionará com equipe mínima para atendimento de cada 40 (quarenta) por turno, na seguinte configuração:
I - 1 (um) médico clínico;
II - 1 (um) médico psiquiatra;
III - 1 (um) enfermeiro com experiência e/ou formação na área de saúde mental;
IV - 5 (cinco) profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias profissionais:
a) psicólogo;
b) assistente social;
c) enfermeiro;
d) terapeuta ocupacional;
e) pedagogo; e
f) educador físico.
V - 4 (quatro) técnicos de enfermagem;
VI - 4 (quatro) profissionais de nível médio; e
VII - 1 (um) profissional de nível médio para a realização de atividades de natureza administrativa.
§ 1º Em casos excepcionais, a equipe mínima poderá atender até o máximo de 60 (sessenta) usuários por turno.
§ 2º Para os períodos de acolhimento noturno, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais, em regime de plantão corrido de 12 (doze) horas:
I - 1 (um) profissional de saúde de nível universitário, preferencialmente enfermeiro;
II - 2 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço; e
III - 1 (um) profissional de nível fundamental ou médio para a realização de atividades de natureza administrativa.
§ 3º No período diurno aos sábados, domingos e feriados, a equipe mínima será composta da seguinte forma, em plantões de 12 (doze) horas:
I - 1 enfermeiro
II - 3 (três) técnicos de enfermagem, sob supervisão do enfermeiro do serviço;
III - 1 (um) profissional de nível fundamental ou médio para a realização de atividades de natureza administrativa.
§ 4º Para os CAPS AD III de referência regional, que superem os limites de um Município, a equipe mínima ficará acrescida dos seguintes profissionais:
I - 2 (dois) profissionais de nível universitário pertencentes às seguintes categorias profissionais;
a) psicólogo;
b) assistente social;
c) enfermeiro;
d) terapeuta ocupacional;
e) pedagogo; e
f) educador físico.
II - 1 (um) técnico de enfermagem;
§ 5º Cabe ao gestor de saúde local garantir a composição da equipe mínima em situações de férias, licenças e outros afastamentos.
Seção III
Da Estrutura Física Mínima
Art. 8º O CAPS AD III terá a seguinte estrutura física mínima:
I - espaço para atendimento individual;
II - espaço para atendimento de grupo;
III - espaço para refeições;
IV - espaço para convivência;
V - banheiros com chuveiro;
VI - no mínimo 8 (oito) e no máximo 12 (doze) leitos de acolhimento noturno; e
VII - posto de enfermagem.
CAPÍTULO III
DA IMPLANTAÇÃO E DA TIPOLOGIA
Art. 9º O CAPS AD III será implantado conforme previsto no Plano de Ação Regional ou instrumento equivalente, e poderá ser de dois tipos:
I - CAPS AD III Novo; e
II - CAPS AD III Qualificado.
Parágrafo único. O CAPS AD III Qualificado é aquele que é resultado da adaptação e qualificação de um CAPS tradicional préexistente e transformado para o atendimento de pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras
drogas.
Art. 10. O CAPS AD III Novo será implantado na proporção de um para cada grupo populacional de 200 a 300 mil habitantes.
Art. 11. O CAPS AD III Qualificado será implantado com a observância das seguintes diretrizes:
I - todos os CAPS Tipo II das capitais dos Estados da federação serão transformados em CAPS AD III; e
II - os demais Municípios que não possuam retaguarda para acolhimento 24 (vinte e quatro) horas transformarão pelo menos 1 (um) CAPS Tipo II em CAPS AD III.
Parágrafo único. O inciso I do caput poderá ser excepcionado nas capitais dos Estados da Federação cujos gestores de saúde avaliarem não ser necessária a transformação de todos os CAPS Tipo II para CAPS AD III, caso em que a decisão será formalizada por escrito, devendo-se demonstrar a existência de efetiva retaguarda de abrigamento 24 horas de pessoas com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
CAPÍTULO IV
DO INCENTIVO FINANCEIRO
Art. 12. Fica redefinido incentivo financeiro de custeio para implantação de CAPS AD III, no valor de:
I - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para apoiar a implantação de CAPS AD III Novo; e
II - R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) para apoiar a implantação de CAPS AD III Adaptado.
§ 1º O incentivo financeiro de custeio redefinido neste artigo destina-se a apoiar apenas a implantação de CAPS ADIII públicos.
§ 2º O incentivo financeiro de custeio redefinido neste artigo será transferido em parcela única pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos Fundos de Saúde estaduais ou municipais ou do distrito federal.
§ 3º Os valores repassados por força deste artigo serão utilizados para reforma predial, aquisição de material de consumo e capacitação de equipe técnica, dentre outras ações de custeio.
Art. 13. O gestor interessado em receber o incentivo financeiro de custeio previsto no art. 12 deverá apresentar projeto técnico que contenha os seguintes requisitos:
I - proposta de acolhimento 24 horas no próprio CAPS AD III a ser implantado;
II - previsão de equipe mínima, com a observância do art. 7º desta Portaria;
III - previsão de leitos para abrigamento noturno, com a observância dos artigos 5º e 6º desta Portaria;
IV - previsão de estrutura física adequada, com a observância do art. 8º desta Portaria;
V - termo de compromisso de funcionamento do CAPS AD III em até 3 (três) meses, a contar do recebimento do incentivo financeiro, renovável uma única vez por igual período, mediante justificativa aceita pelo Ministério da Saúde; e
VI - parecer favorável da CIR da Região de Saúde do Município, quando existir.
§ 1º No caso de CAPS AD III regional, será necessário ainda o encaminhamento de termo de compromisso dos gestores de saúde dos Municípios que compõem a Região de Saúde, com a definição das responsabilidades relacionadas ao CAPS AD III regional.
§ 2º O projeto técnico de que trata o caput será encaminhado à Área Técnica de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do DAPES/ SAS/MS, com cópia para a Secretaria de Saúde estadual respectiva.
§ 3º O repasse do incentivo financeiro de custeio de que trata este artigo dependerá da publicação de Portaria específica autorizativa da SAS/MS, cabendo à Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/ SAS/MS acompanhar o cumprimento do prazo fixado no inciso V do caput.
§ 4º Em case de descumprimento do prazo fixado no inciso V do caput, o FNS/MS adotará as medidas necessárias para devolução do recurso repassado.
Art. 14. A partir do credenciamento de cada CAPS AD III junto à Área Técnica de Saúde Mental do DAPES/SAS/MS, conforme disposto na Portaria nº 3.089, de 23 de dezembro de 2011, o Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do respectivo Estado ou do Distrito Federal ficará acrescido de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) mensais, para o custeio dos procedimentos a serem realizados por aquele CAPS AD III efetivamente implantado e em funcionamento.
Parágrafo único. No caso de CAPS AD III Qualificado, o acréscimo financeiro de que trata o caput será calculado a partir da diferença entre os valores já incorporados, referente à habilitação anterior, e o valor estabelecido no caput deste artigo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Compete à Secretaria de Atenção à Saúde/MS a publicação de manual e/ou documentos de apoio que tragam a descrição técnica detalhada dos procedimentos para a atenção realizada pelos CAPS AD III.
Art. 16. Os recursos orçamentários relativos às ações previstas nesta Portaria correção por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes programas de trabalho:
I - para o incentivo financeiro de custeio de que trata o art. 12 desta Portaria, onera-se o Programa de Trabalho 10.302.1220.20B0 - Atenção Especializada em Saúde Mental;
II - para o recurso de que trata o art. 14 desta Portaria, onerase o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18. Fica revogada a Portaria nº 2.841/GM/MS, de 20 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 21 de setembro de 2010, Seção 1, pg. 42.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA